Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
“O objetivo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, ao nível industrial, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano.”(GRANDJEAN)
Adaptando o posto e o ambiente de trabalho ao funcionário, além de promover melhora da saúde do mesmo, há a eliminação de grande parte dos fatores causais das Doenças Ocupacionais, garantindo assim , redução no absenteísmo, afastamentos,rotatividade e despesas médicas!
O Ministério do Trabalho e Emprego possui várias normas regulamentadoras, entre elas, a NR 17, que trata especialmente do tema "Ergonomia" . Para saber mais acesse:
Estão de parabéns! Posso pedir um post? Para quem trabalha em escritório, em frente ao computador... teriam algumas dicas de como manter postura adequada, independente do ambiente?
ResponderExcluirAbraço!
Obrigada! Há alguns links sobre postura no post "ginástica Laboral", mas de qualquer forma..atenderei o pedido com mais informações!
ResponderExcluirA Ergonomia, na minha opinião, muitas vezes é tratado com algo secundário nas empresas. Isso acontece pela falta de informação e de pesquisa por falta dos gestores. Muitas vezes, uma análise ergonômica bem realizada pode levar a um aumento no rendimento dos funcionários e conseqüentemente na produtividade da empresa. Não se trata somente de uma questão de Saúde. É uma questão estratégica para as organizações!
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