segunda-feira, 13 de setembro de 2010

De olho na LEI!

É de suma importância a todos os empresários o conhecimento e a adequaão das condições de trabalho às leis vigentes. Deixar de cumprir, negligenciar ou não fiscaliza-las entre os funcionários, acarreta em MULTAS altíssimas! Segue logo abaixo o resumo de algumas leis e NRs de suma importância!
 Atente-se!!!

Consolidação das Leis de Trabalho
Art.157 Cabe as empresas:
I- Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
II -Instruir os empregados,através de ordens de serviço,quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

Art.166. A empresa é OBRIGADA a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral nao ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

NR-01 - 1.7 Cabe ao empregador:
I- PREVINIR atos inseguros no desempenho do trabalho;
III- Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidos
VI -Adotar medidas para eliminar  ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho

CLT. Art 158 Obrigações do Empregado
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
b) o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
II- Cabe aos empregados COLABORAR com a empresa na aplicaçao dos dispositivos!

Segundo a Previdência Social

Art. 11, Paragrafo 2º da lei 8.213/91- Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Para a leitura completa das Nrs e da CLT, Acesse:

Se a sua empresa foi notificada pela fiscalização,informe-se acessando:


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